Com a criação do mercado regulado de créditos de carbono no Brasil pela Lei nº 15.042/2024, também surgiram regras claras sobre como esses créditos serão tributados — trazendo segurança jurídica e incentivando práticas empresariais mais sustentáveis no país.
A legislação passou a reconhecer os créditos de carbono como ativos tributáveis, ou seja, bens que podem ser vendidos ou usados para compensar emissões e que precisam ser classificados corretamente nas contas das empresas. Esse enquadramento permite que créditos sejam tratados como ativos intangíveis ou mercadorias em estoque, dependendo da atividade da empresa, influenciando diretamente a forma como os tributos são apurados.
Segundo a lei, quando uma empresa vende créditos de carbono, os ganhos dessa operação são tributados pelo Imposto de Renda (IRPJ) e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), respeitando o regime tributário em que ela está enquadrada — seja Lucro Real ou Presumido. Já as receitas obtidas com a venda desses créditos ficam isentas de PIS/PASEP e Cofins, o que representa um alívio fiscal e um incentivo para a adesão ao mercado.
Além disso, a lei estabelece que os créditos de carbono devem ser registrados no Registro Central do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), garantindo transparência, rastreabilidade e conformidade legal em todas as transações. Isso ajuda a evitar fraudes e assegura que os créditos negociados representam reduções reais de carbono.
Outro ponto importante é que empresas que adotam práticas sustentáveis podem se beneficiar com incentivos fiscais e deduções. Gastos com projetos ambientais ou programas de compensação de emissões podem ser deduzidos do IRPJ e da CSLL, além de eventuais deduções municipais, como no ISS, quando aplicáveis.
Especialistas também recomendam que as empresas mantenham sistemas de monitoramento e auditorias periódicas para garantir que estejam em conformidade com as normas tributárias e ambientais, prevenindo erros ou penalidades.
Com essas regras, o Brasil avança na criação de um mercado de carbono robusto e alinhado a práticas globais de sustentabilidade, ao mesmo tempo em que oferece incentivos para que empresas reduzam suas emissões e se adaptem ao novo cenário econômico de baixo carbono.
Resumo dos pontos principais
- Os créditos de carbono agora são reconhecidos como ativos tributáveis no Brasil.
- A venda desses créditos é tributada pelo IRPJ e CSLL, conforme o regime tributário da empresa.
- PIS/PASEP e Cofins são isentos sobre as receitas dessas transações.
- Empresas podem aproveitar incentivos fiscais e deduções ao investir em projetos sustentáveis.
- Todas as operações devem ser registradas no Registro Central do SBCE para garantir legalidade e transparência.
